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Ferramentas imobiliárias

Venda seu imóvel sabendo quanto pode sobrar.

Simule o ganho de capital, possíveis reduções e o dinheiro estimado para a próxima etapa.

Estimativa para situações comuns. O cálculo aparece sem cadastro. Casos específicos são encaminhados para análise.

Vamos começar pelo seu imóvel

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Quero informar despesas e reformas

Informe apenas despesas admitidas e comprovadas. Reformas/benfeitorias só entram no custo se estiverem documentadas e informadas nas declarações anuais exigidas.

A estimativa aceita benfeitorias feitas em um único mês. Se ocorreram em meses diferentes, encaminharemos o caso para análise específica.

Corretagem e saldo devedor
Verificar possíveis isenções
Minha situação é diferente

Herança, doação, permuta, imóvel no exterior ou rural, venda parcelada e situações societárias podem alterar a apuração. Para esses casos, a calculadora não apresenta valor fiscal.

Seu cenário

Resultado sem cadastro obrigatório

Preencha os dados básicos para ver uma estimativa de imposto e valor líquido.

Em palavras simples

O que considerar ao vender um imóvel?

O ganho de capital é, em geral, a diferença positiva entre valor de alienação e custo de aquisição. Corretagem suportada pelo vendedor pode reduzir o valor de alienação; despesas documentadas permitidas podem compor o custo.

Quando pode existir isenção?

Entre as hipóteses previstas estão a venda do único imóvel até R$ 440 mil, observados os demais requisitos, e certas alienações de pequeno valor. A venda residencial pode ter isenção total ou parcial quando o produto for aplicado em outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.

Reinvestir parte do dinheiro reduz o imposto?

Na hipótese legal aplicável, a parcela do ganho correspondente ao produto não aplicado pode permanecer tributável. A compra de terreno, construção ou reforma não se enquadra automaticamente.

O que são FR1 e FR2?

São fatores legais de redução relacionados ao tempo de posse do imóvel. Esta calculadora mostra os fatores estimados na memória do cálculo.

Quando pagar?

Em regra, o pagamento do ganho de capital devido ocorre até o último dia útil do mês seguinte à alienação. A situação e a data efetiva devem ser conferidas no GCAP.

Fontes e metodologia

Regras revisadas em 07/10/2026. A estimativa cobre somente as hipóteses descritas. Consulte também o GCAP da Receita Federal.