Guia Completo: Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2025

4 de abril de 2025

Guia Completo: Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2025

Guia Completo: Como Declarar Imóveis no Imposto de Renda 2025


Resumo do artigo

A declaração do Imposto de Renda está se aproximando e uma das principais dúvidas dos contribuintes brasileiros é sobre como declarar corretamente seus imóveis. Este guia completo explica todos os procedimentos necessários para declarar imóveis adquiridos, vendidos ou que precisam ser atualizados, destacando as obrigações legais e possíveis consequências do não cumprimento das exigências fiscais. Com informações práticas e casos exemplificativos, este artigo é essencial para quem deseja manter seu patrimônio imobiliário regularizado junto à Receita Federal.


Atualização de imóveis já declarados

Esta é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. Para atualizar um imóvel já declarado no IR:

  1. Acesse a ficha "Bens e Direitos"
  2. Localize o código correspondente ao imóvel (geralmente código 11 para casa ou apartamento)
  3. Mantenha o valor declarado no ano anterior na coluna "Situação em 31/12/[ano anterior]"
  4. Na coluna "Situação em 31/12/[ano atual]", você tem duas opções:
    • Manter o valor original de aquisição (recomendável na maioria dos casos)
    • Atualizar o valor caso tenha feito melhorias ou reformas (somando esses gastos ao valor original)
  5. Na discriminação, descreva o imóvel e mencione eventuais melhorias realizadas no ano

É importante lembrar que a Receita Federal não exige a atualização do valor de mercado do imóvel. O valor declarado deve ser o de aquisição ou de custo, somado a eventuais melhorias documentadas.

Se você tem dúvidas sobre como atualizar seus imóveis na declaração, entre em contato com nossa equipe para uma orientação personalizada.


Declaração de imóvel adquirido

Ao comprar um imóvel:

  1. Na ficha "Bens e Direitos", clique em "Novo"
  2. Selecione o código correto para o tipo de imóvel
  3. Na coluna "Situação em 31/12/[ano anterior]", coloque zero
  4. Na coluna "Situação em 31/12/[ano atual]", informe o valor pago pelo imóvel
  5. Na discriminação, inclua:
    • Endereço completo do imóvel
    • Data de aquisição
    • Nome e CPF/CNPJ do vendedor
    • Forma de pagamento
    • Número da matrícula e cartório de registro

Para quem busca investir em imóveis como estratégia de diversificação patrimonial, entender as regras fiscais é o primeiro passo.


O que acontece se eu não declarar um imóvel no IR?

A declaração correta dos imóveis no IR é fundamental por vários motivos:

  • Cruzamento de dados: A Receita Federal cruza informações com cartórios, imobiliárias e outras fontes
  • Evolução patrimonial: A compra de imóveis precisa ser compatível com a renda declarada
  • Base para futuro cálculo de ganho de capital: Quando o imóvel for vendido, o valor histórico servirá de base

As consequências de não declarar corretamente podem ser sérias:

  1. Malha fina: O contribuinte pode cair na malha fina e ter sua declaração retida para análise
  2. Multas: Podem variar de 20% a 150% do imposto devido, dependendo da gravidade da omissão
  3. Juros: Sobre o valor do imposto devido e multa, calculados com base na taxa Selic
  4. Processo por sonegação fiscal: Em casos graves, pode configurar crime contra a ordem tributária
  5. Bloqueio de bens: Em situações extremas, a Receita pode solicitar o bloqueio de bens


Declaração de imóvel vendido

Quando vender um imóvel:

  1. Mantenha o bem na declaração no ano da venda
  2. Na ficha "Bens e Direitos", informe na coluna "Situação em 31/12/[ano atual]" o valor zero
  3. Na discriminação, descreva a alienação do bem, com data e condições da venda
  4. Preencha a ficha "Ganhos de Capital" se houver lucro na venda
  5. Se for o caso, preencha a "DIMOB" (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Se você está pensando em vender seu imóvel e precisa entender as implicações fiscais desta decisão, nossa equipe especializada pode ajudar.


Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Para imóveis adquiridos via financiamento:

  1. Declare o valor total do imóvel (não apenas o valor da entrada)
  2. Na discriminação, informe o saldo devedor do financiamento
  3. Atualize anualmente o saldo devedor na discriminação

É importante manter o controle dos pagamentos realizados e do saldo devedor atualizado para uma declaração precisa.


Documentação necessária para declaração de imóveis

Para uma declaração segura e precisa, é fundamental manter toda a documentação relacionada aos seus imóveis organizada:

  • Escritura do imóvel: Comprova a aquisição e contém informações essenciais como valor e data
  • Contrato de compra e venda: Especialmente importante para imóveis adquiridos recentemente
  • Notas fiscais de reformas e melhorias: Para justificar eventuais aumentos no valor declarado
  • Comprovantes de pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Demonstra a regularidade fiscal da transação
  • Extratos bancários: Comprovam a origem dos recursos utilizados na aquisição


Situações especiais na declaração de imóveis

Imóvel em construção

  1. Declare inicialmente o valor do terreno
  2. Anualmente, some ao valor original os gastos com a construção
  3. Mantenha todos os comprovantes de pagamento relacionados à obra

Imóvel recebido por herança ou doação

  1. Declare pelo valor constante na declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  2. Na discriminação, informe que o bem foi recebido por herança/doação, data e identificação do doador/falecido

Imóvel em nome de cônjuge (declaração conjunta)

  1. Declare na ficha do titular da declaração, independentemente de quem seja o proprietário
  2. Na discriminação, especifique o percentual de propriedade de cada cônjuge

Para casos complexos como estes, pode ser útil contar com assessoria imobiliária especializada para otimizar sua situação fiscal.


Isenções e benefícios fiscais relacionados a imóveis

  • Isenção na venda de único imóvel: Valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos
  • Isenção para compra de imóvel residencial: Ao vender um imóvel e usar o recurso para comprar outro residencial em até 180 dias
  • Redução do ganho de capital: Para imóveis adquiridos até 1988, há fatores de redução específicos

Aproveite a isenção de imposto na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. Consulte nossos especialistas para encontrar a propriedade ideal.


Estudo de casos práticos

Caso 1: Imóvel adquirido no ano da declaração

Situação: João comprou um apartamento em março de 2024 por R$ 300.000,00. Deu uma entrada de R$ 100.000,00 e financiou o restante em 30 anos.

Como declarar:

  • Na ficha "Bens e Direitos", código 11 (apartamento)
  • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2024: R$ 300.000,00
  • Na discriminação: informações detalhadas sobre o imóvel, forma de pagamento e saldo devedor

Caso 2: Imóvel vendido com lucro

Situação: Maria vendeu em julho de 2024 um apartamento que havia comprado em 2015 por R$ 150.000,00. O valor da venda foi de R$ 280.000,00.

Como declarar:

  • Zerar o valor na declaração do ano da venda
  • Preencher a ficha de ganho de capital
  • Pagar o imposto correspondente

Para mais informações oficiais, consulte o Site da Receita Federal e o Simulador de Ganho de Capital da Receita Federal.


Perguntas frequentes sobre imóveis na declaração do IR

Posso atualizar o valor do meu imóvel para o preço atual de mercado? Não. A Receita Federal não permite a atualização do valor do imóvel pelo preço de mercado. O valor declarado deve ser o de aquisição, somado apenas a eventuais melhorias documentadas.

Como declarar um imóvel comprado com meu cônjuge? Em declaração conjunta, o imóvel é declarado integralmente. Em declarações separadas, cada cônjuge declara sua fração (geralmente 50%), mencionando a co-propriedade na discriminação.

Recebi um imóvel de herança. Por qual valor devo declarar? Declare pelo valor constante na declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para mais respostas às suas dúvidas, consulte o documento oficial de Perguntas e Respostas IR da Receita Federal.


Conclusão

A correta declaração de imóveis no Imposto de Renda é um aspecto fundamental da cidadania fiscal e da proteção patrimonial. Ao finalizar este guia, destacamos os principais pontos a serem lembrados:

  • Mantenha a documentação organizada: Guardar escrituras, comprovantes de pagamento, notas fiscais de reformas e outros documentos relevantes facilita enormemente o processo de declaração.
  • Declare pelo valor correto: Lembre-se que o valor do imóvel na declaração deve ser o de aquisição, somado apenas a benfeitorias documentadas, nunca o valor de mercado atual.
  • Fique atento aos prazos: Além do prazo da declaração anual, observe os prazos específicos para pagamento de ganho de capital (até o último dia útil do mês seguinte à venda) e para aproveitar isenções (como os 180 dias para compra de outro imóvel residencial).
  • Não omita informações: A Receita Federal dispõe de diversos mecanismos de cruzamento de dados que tornam a omissão de imóveis facilmente detectável, resultando em multas e complicações.
  • Busque orientação profissional quando necessário: Em casos mais complexos, como múltiplas transações imobiliárias ou imóveis de alto valor, a consulta a um contador ou advogado tributarista pode evitar erros custosos.

A regularidade fiscal relacionada ao seu patrimônio imobiliário não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de proteção para o seu patrimônio e um passo importante para um planejamento financeiro mais eficiente e seguro.

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