Como Declarar Rendimentos de Aluguel no Imposto de Renda: Guia Completo 2025

8 de abril de 2025

Como Declarar Rendimentos de Aluguel no Imposto de Renda: Guia Completo 2025

Como Declarar Rendimentos de Aluguel no Imposto de Renda

Introdução

Os rendimentos provenientes da locação de imóveis representam uma fonte de renda importante para muitos brasileiros. Sejam aluguéis de longo prazo, locações por temporada ou espaços comerciais, esses valores estão sujeitos à tributação e precisam ser corretamente declarados no Imposto de Renda.

A declaração adequada dos rendimentos de aluguel não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de evitar problemas com o Fisco e garantir que o contribuinte usufrua de todos os benefícios e deduções a que tem direito. Este guia completo mostrará o passo a passo para declarar corretamente seus rendimentos imobiliários, minimizando a carga tributária dentro da legalidade.

Com as recentes mudanças na legislação e o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal, incluindo informações obtidas de plataformas digitais como Airbnb, a transparência na declaração de aluguéis tornou-se ainda mais crucial.


Tipos de rendimentos de aluguel e sua tributação

Antes de entender como declarar, é importante conhecer os diferentes tipos de rendimentos de aluguel e como são tributados:

Aluguel tradicional (longo prazo)

Este é o tipo mais comum, onde um imóvel é alugado por períodos mais longos, geralmente um ano ou mais, com contratos formais. A tributação ocorre através da tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor.

Locação por temporada

São aluguéis de curta duração, geralmente para férias ou eventos. Mesmo sendo de curta duração, estão sujeitos às mesmas regras tributárias dos aluguéis tradicionais. Com o aumento da popularidade de plataformas como Airbnb, este tipo de locação está sob maior fiscalização da Receita Federal.

Aluguel de imóvel comercial

A locação de salas, lojas, galpões e outros espaços comerciais segue as mesmas regras de tributação dos imóveis residenciais quando o locador é pessoa física.

Sublocação

Quando alguém aluga um imóvel e depois o subloca a terceiros, o ganho obtido com a diferença entre o valor pago e o recebido também deve ser declarado como rendimento de aluguel.


Obrigações mensais: o Carnê-leão

Uma das principais particularidades dos rendimentos de aluguel é a necessidade de recolhimento mensal do imposto, através do chamado "Carnê-leão", quando o locatário é pessoa física.

Quando é obrigatório o recolhimento mensal?

O Carnê-leão é obrigatório quando:

  • O locatário (quem paga o aluguel) é pessoa física
  • O valor mensal ultrapassa a faixa de isenção da tabela progressiva do IR
  • Não há outro rendimento tributável na fonte que já sofra retenção

Como calcular e pagar o Carnê-leão

  1. Cálculo do valor tributável: Valor do aluguel menos despesas dedutíveis
  2. Aplicação da alíquota: Conforme a tabela progressiva mensal do IR
  3. Emissão do DARF: Código 0190
  4. Prazo de pagamento: Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

Exemplo prático de cálculo

Considere um aluguel mensal de R$ 3.000, com despesas dedutíveis de R$ 500:

  • Base de cálculo: R$ 3.000 - R$ 500 = R$ 2.500
  • Aplicando a tabela do IR (para valores de 2025):
    • Até R$ 2.824,00: isento
    • Neste caso, não haveria imposto a pagar no Carnê-leão

Se o valor fosse R$ 5.000, com as mesmas despesas:

  • Base de cálculo: R$ 5.000 - R$ 500 = R$ 4.500
  • Aplicando a tabela:
    • Faixa de R$ 3.747,70 até R$ 4.997,58: alíquota de 15%
    • Imposto a pagar: (R$ 4.500 × 15%) - R$ 493,38 = R$ 181,62

Ferramenta para cálculo

A Receita Federal disponibiliza o programa Carnê-leão no Portal e-CAC para auxiliar no cálculo e emissão do DARF. O contribuinte pode também utilizar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para este fim.


Quando o locatário é pessoa jurídica

Se quem paga o aluguel é uma empresa (pessoa jurídica), a sistemática de tributação é diferente:

Retenção na fonte

A empresa é obrigada a reter 3% do valor do aluguel a título de IR quando o valor mensal for acima do limite de isenção estabelecido. Este valor retido:

  • Deve ser informado pela empresa no informe de rendimentos anual
  • Pode ser deduzido do imposto devido na declaração anual
  • Não elimina a obrigação de declarar o rendimento recebido

Dispensa do Carnê-leão

Quando há retenção na fonte pela pessoa jurídica, o locador (proprietário) fica dispensado do recolhimento mensal via Carnê-leão sobre aquele valor específico.


Despesas dedutíveis dos aluguéis

Um dos aspectos mais importantes para reduzir a tributação sobre aluguéis é conhecer e documentar corretamente as despesas dedutíveis:

O que pode ser deduzido

  • IPTU pago no ano-calendário: O valor integral pago pelo proprietário
  • Taxas de administração imobiliária: Cobradas por imobiliárias na gestão da locação
  • Comissões de intermediação: Pagas na contratação de novos inquilinos
  • Despesas com condomínio: Quando o contrato estabelece que é responsabilidade do proprietário
  • Taxas de serviços de plataformas: Como as cobradas pelo Airbnb e similares
  • Despesas com manutenção: Desde que essenciais para manter o imóvel em condições de uso

O que NÃO pode ser deduzido

  • Depreciação do imóvel: Não é permitida para pessoas físicas
  • Reformas e melhorias: Que aumentem o valor do imóvel (são consideradas investimento)
  • Mobília e equipamentos: A compra de móveis para locação mobiliada
  • Despesas pessoais: Mesmo que relacionadas indiretamente ao imóvel
  • Juros de financiamento: Relacionados à aquisição do imóvel

Comprovação das despesas

Todas as despesas deduzidas precisam ser comprovadas com documentação fiscal:

  • Guias de IPTU pagas
  • Recibos e notas fiscais de serviços
  • Boletos de condomínio quitados
  • Contratos com administradoras de imóveis
  • Extratos de plataformas digitais com detalhamento de taxas

Como declarar na Declaração Anual do Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração anual do IR, os rendimentos de aluguel devem ser informados corretamente:

Rendimentos recebidos de Pessoa Física

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior"
  2. Clique em "Novo"
  3. Selecione o tipo "Aluguéis"
  4. Informe mês a mês os valores recebidos
  5. Indique as despesas dedutíveis relacionadas
  6. Informe os valores pagos pelo Carnê-leão durante o ano

Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica

  1. Acesse a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica"
  2. Clique em "Novo"
  3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora
  4. Selecione o tipo "Aluguéis"
  5. Preencha os valores recebidos e o imposto retido na fonte conforme informe de rendimentos

Declaração dos imóveis

Além dos rendimentos, os imóveis que geraram os aluguéis devem estar corretamente declarados na ficha "Bens e Direitos":

  • Use o código correspondente ao tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, etc.)
  • Mantenha o valor histórico de aquisição (não atualize pelo valor de mercado)
  • Na discriminação, informe que o imóvel está alugado, mencionando dados do contrato

Livro Caixa para rendimentos de aluguel

Para contribuintes com rendimentos mais significativos de aluguel, o Livro Caixa pode ser uma ferramenta importante:

O que é o Livro Caixa

É um registro cronológico das receitas e despesas relacionadas à atividade de locação, que permite um controle mais detalhado e a possibilidade de deduzir despesas adicionais.

Quando é vantajoso utilizar

  • Quando há múltiplos imóveis alugados
  • Quando as despesas relacionadas são significativas
  • Para melhor organização fiscal e contábil da atividade de locação

Como implementar o Livro Caixa

  1. Registre todas as receitas de aluguel, discriminando data, inquilino e valor
  2. Documente todas as despesas dedutíveis, com comprovantes fiscais
  3. Mantenha o livro atualizado mensalmente
  4. Ao declarar o IR, utilize os valores líquidos apurados no Livro Caixa

O contribuinte pode criar seu próprio sistema de controle ou utilizar o Livro Caixa Digital disponibilizado pela Receita Federal para profissionais autônomos, que também serve para controle de aluguéis.


Particularidades da declaração de aluguéis por temporada

Com o crescimento das plataformas de aluguel por temporada como Airbnb, Booking e outras, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre estes rendimentos:

Compartilhamento de dados pelas plataformas

A partir de 2025, plataformas como o Airbnb começaram a compartilhar dados diretamente com a Receita Federal, informando:

  • Valores recebidos pelos anfitriões
  • Quantidade de diárias vendidas
  • Dados dos imóveis disponibilizados

Este compartilhamento torna praticamente impossível a omissão desses rendimentos sem consequências fiscais.

Como declarar aluguéis de plataformas digitais

  1. Soma dos valores recebidos: Considere o valor líquido (já descontadas as taxas da plataforma)
  2. Dedução das taxas de serviço: As comissões cobradas pelas plataformas são dedutíveis
  3. Recolhimento mensal: Para valores significativos, o Carnê-leão é obrigatório
  4. Documentação: Mantenha extratos das plataformas que comprovem os valores recebidos

Carnê-leão para aluguéis por temporada

Como estes pagamentos geralmente vêm de pessoas físicas (hóspedes), o recolhimento mensal via Carnê-leão é necessário quando os valores ultrapassam a faixa de isenção.

Se você possui imóveis para locação por temporada e precisa de orientação específica sobre a melhor forma de declará-los, consulte nossa assessoria especializada.


Casos especiais na declaração de aluguéis

Aluguel recebido adiantado

Quando o inquilino paga vários meses de forma antecipada, o valor deve ser declarado integralmente no mês do recebimento para fins de Carnê-leão. Na declaração anual, pode-se alocar os valores nos meses a que se referem.

Imóvel com múltiplos proprietários

Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa (condomínio, herança, casal):

  • Cada proprietário declara sua parte proporcional do aluguel
  • As despesas também devem ser rateadas proporcionalmente
  • Na discriminação do imóvel, informe a situação de copropriedade

Aluguel não recebido (inadimplência)

Se o inquilino não pagar o aluguel:

  • Não há necessidade de declarar o valor não recebido
  • Se já houve tributação em anos anteriores e o valor for considerado perdido, pode-se compensar como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Anos Anteriores"
  • Mantenha documentação que comprove a inadimplência

Cessão gratuita de imóvel

Quando um imóvel é cedido gratuitamente para uso de familiares ou terceiros:

  • Não há rendimento a declarar, pois não houve pagamento
  • O imóvel continua sendo declarado normalmente em "Bens e Direitos"
  • Na discriminação, informe que o imóvel está cedido gratuitamente

Consequências da não declaração dos aluguéis

Omitir ou declarar incorretamente rendimentos de aluguel pode trazer sérias consequências:

Cruzamento de dados pela Receita Federal

A Receita Federal cruza informações de diversas fontes:

  • Declarações de inquilinos (pessoas físicas e jurídicas)
  • Informações de administradoras de imóveis
  • Dados fornecidos por plataformas digitais
  • Registros de contratos em cartórios
  • Movimentações financeiras significativas

Possíveis penalidades

Se identificadas irregularidades, o contribuinte pode enfrentar:

  • Inclusão na malha fina
  • Multa de 75% sobre o imposto devido (podendo chegar a 150% em caso de fraude)
  • Juros calculados com base na taxa Selic
  • Em casos graves, processo por sonegação fiscal
  • Obrigação de retificar declarações de até 5 anos anteriores

Planejamento tributário legal para rendimentos de aluguel

Existem formas legais de otimizar a tributação sobre rendimentos de aluguel:

Documentação adequada de despesas

Mantenha registros detalhados de todas as despesas dedutíveis relacionadas aos imóveis alugados. Muitos proprietários perdem oportunidades de dedução por falta de documentação adequada.

Distribuição de rendimentos entre familiares

Se o imóvel pertence a um casal ou a vários membros da família, a distribuição proporcional dos rendimentos pode ser vantajosa, especialmente se alguns dos proprietários estiverem em faixas de tributação mais baixas.

Pessoa física vs. pessoa jurídica

Em alguns casos, especialmente para quem possui múltiplos imóveis ou rendimentos elevados de aluguel, a constituição de uma pessoa jurídica pode oferecer vantagens tributárias. Esta decisão, entretanto, deve ser cuidadosamente avaliada com um contador ou advogado tributarista.

Para uma análise personalizada sobre a melhor estratégia tributária para seus imóveis alugados, entre em contato com nossa equipe especializada.



Perguntas frequentes sobre declaração de aluguéis


1. Preciso declarar aluguéis recebidos via Airbnb e outras plataformas? Sim, todos os rendimentos de aluguel, incluindo os recebidos por meio de plataformas digitais, devem ser declarados. A partir de 2025, essas plataformas compartilham informações diretamente com a Receita Federal.


2. Como declaro despesas de manutenção do imóvel alugado? Despesas necessárias para manter o imóvel em condições de uso podem ser deduzidas do valor do aluguel, desde que devidamente comprovadas com documentação fiscal.


3. Sou obrigado a pagar Carnê-leão se o aluguel for de valor baixo? Se o valor mensal estiver dentro da faixa de isenção da tabela progressiva do IR (até R$ 2.824,00 em 2025), não há necessidade de recolhimento do Carnê-leão.


4. O inquilino não me pagou. Devo declarar esse valor mesmo assim? Não, você só declara os valores efetivamente recebidos. Mantenha, porém, documentação que comprove a inadimplência.


5. Como é tributado o aluguel recebido do exterior? Rendimentos de aluguel recebidos do exterior devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior" e estão sujeitos às mesmas regras de tributação, incluindo a necessidade de recolhimento mensal via Carnê-leão.


6. Posso deduzir o valor da reforma que fiz para alugar o imóvel? Reformas que aumentam o valor do imóvel não são dedutíveis dos rendimentos de aluguel, pois são consideradas investimento. Apenas despesas de manutenção são dedutíveis.


7. Se alugo apenas um quarto da minha casa, como devo declarar? Declare apenas a proporção do aluguel referente ao espaço locado. As despesas também devem ser proporcionais à área alugada em relação à área total do imóvel.


8. Aluguei meu imóvel recentemente. Preciso atualizar o valor dele na declaração? Não. O imóvel continua sendo declarado pelo valor de aquisição ou custo, independentemente de estar alugado ou não. Apenas informe a situação de locação na discriminação.

9. Quais os documentos devo guardar relacionados aos aluguéis? Guarde contratos de locação, recibos de aluguel, comprovantes de despesas dedutíveis, DARFs pagos de Carnê-leão e extratos de plataformas digitais por pelo menos 5 anos.


10. O que é mais vantajoso: alugar meu imóvel por temporada ou com contrato de longo prazo? Depende de diversos fatores, incluindo localização do imóvel, público-alvo e sua disponibilidade para gestão. Do ponto de vista tributário, as regras são as mesmas, mas a locação por temporada pode gerar rendimentos maiores, embora com mais despesas e trabalho de gestão.


Conclusão

A correta declaração dos rendimentos de aluguel no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a tranquilidade financeira do contribuinte. Com o aumento do cruzamento de dados e a implementação de novas tecnologias pela Receita Federal, a transparência fiscal tornou-se não apenas uma obrigação, mas uma necessidade prática.

Ao seguir as orientações deste guia, você estará preparado para:

  • Declarar corretamente seus rendimentos de aluguel, seja de locações tradicionais ou por temporada
  • Aproveitar todas as deduções legalmente permitidas
  • Cumprir as obrigações mensais do Carnê-leão quando aplicáveis
  • Manter a documentação adequada para comprovação fiscal
  • Evitar problemas como multas, juros e inclusão na malha fina

Lembre-se que a legislação tributária é complexa e passa por atualizações frequentes. Em casos de dúvidas específicas ou situações mais complexas, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador ou especialista em tributação.

Para proprietários de imóveis que buscam maximizar o retorno de seus aluguéis com segurança jurídica e tributária, converse com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar na gestão de seu patrimônio imobiliário.

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